Regulamento da Campanha Promocional

“Conectou, Ganhou! – Novembro 2025”


1. Da Campanha


A presente campanha, denominada “Conectou, Ganhou! – Novembro 2025”, é promovida por Convey, inscrita no CNPJ sob o nº 46.128.126/0001-47, com sede em Rua Eng. Niepce da Silva, 290, ap. 94A, Bairro Portão, CEP 80610-280, Curitiba/PR, doravante denominada simplesmente “Promotora”.


A campanha tem caráter exclusivamente promocional, sem qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, e ocorrerá de 1º a 30 de novembro de 2025.


2. Da Participação


2.1. Poderão participar todos os alunos ativos da Promotora no mês de novembro de 2025.

2.2. Cada aluno participante (“Indicador”) receberá um link exclusivo de indicação.

2.3. O amigo indicado (“Indicado”) deverá realizar uma nova matrícula ou compra de curso utilizando o link enviado pelo Indicador, dentro do período de vigência da campanha.


3. Da Bonificação


3.1. Para cada Indicado que concluir a matrícula e não solicitar reembolso até o dia 22 de dezembro de 2025, o Indicador fará jus a uma bonificação promocional de R$ 100,00 (cem reais).

3.2. O pagamento será realizado via Pix, para a chave informada pelo Indicador, em até 5 (cinco) dias úteis após 22/12/2025.

3.3. Caso o Indicado solicite reembolso, cancelamento ou tenha a matrícula anulada antes da data prevista, a bonificação não será devida.

3.4. O Indicador poderá optar por receber o valor da bonificação em dinheiro ou, se preferir, converter o valor conforme opções abaixo:

I. Dobro do valor da bonificação convertido em desconto em outro treinamento ofertado pela Promotora;

II. Dobro do valor da bonificação convertido em doação de um treinamento ofertado pela Promotora a uma pessoa indicada pelo participante.

3.5. Para que a conversão prevista no item 3.4 seja efetivada, o participante deverá manifestar sua opção formalmente até 20/12/2025.


4. Das Modalidades de Recebimento e Incidência de Tributos


4.1. O pagamento da bonificação poderá ocorrer em duas modalidades, conforme a forma de emissão de documento fiscal pelo participante:


a) Pessoa Jurídica (CNPJ)

  • Caso o participante possua empresa ativa (MEI, ME ou EPP) e emita Nota Fiscal de Serviço (NF) em nome da pessoa jurídica, a Promotora efetuará o pagamento do valor integral da bonificação (R$ 100,00).
  • Eventuais tributos devidos (ISS, Simples Nacional ou outros) serão de responsabilidade do emitente da nota fiscal.
  • O pagamento será feito mediante apresentação da NF devidamente emitida e válida.


b) Pessoa Física (CPF)

  • Caso o participante não possua CNPJ e opte por receber como pessoa física, deverá emitir RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), conforme exigência fiscal.
  • Nessa modalidade, haverá retenção dos tributos previstos em lei, a saber:

- INSS (11%), conforme art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.212/91;

- ISS, conforme a alíquota vigente no município do participante (geralmente entre 2% e 5%).

  • Assim, o participante receberá o valor líquido da bonificação, já deduzido dos tributos obrigatórios.
  • Os encargos patronais (INSS patronal e contribuições de terceiros) serão recolhidos pela Promotora, conforme legislação vigente.


4.2. A Promotora se reserva o direito de solicitar documentos comprobatórios (como comprovante de inscrição municipal, comprovante de CNPJ ativo ou cópia de documento pessoal) antes da realização do pagamento.


5. Da Natureza da Bonificação


5.1. A bonificação prevista nesta campanha possui natureza exclusivamente promocional e eventual, não caracterizando vínculo empregatício, comissão, representação comercial ou prestação de serviço continuada.

5.2. O valor recebido deve ser considerado rendimento eventual, sendo o participante responsável por declará-lo em seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando aplicável.

5.3. A Promotora poderá registrar contabilmente os valores pagos como despesa de marketing e promoção, em conformidade com as normas fiscais e contábeis vigentes.


6. Das Obrigações do Participante


6.1. Manter dados cadastrais e chave Pix válidos até a data do pagamento.

6.2. Garantir a veracidade das informações prestadas, sob pena de perda do direito à bonificação.

6.3. Autorizar, de forma gratuita e irrevogável, o uso de seu nome, imagem e depoimentos em comunicações relacionadas à campanha, em qualquer meio de divulgação da Promotora.


7. Da Vigência e Condições Gerais


7.1. A campanha tem validade exclusiva para o período de 1º a 30 de novembro de 2025.

7.2. A Promotora reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.

7.3. Situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Promotora, respeitada a legislação vigente.

7.4. A participação na campanha implica aceitação integral e irrestrita de todas as condições deste regulamento.


8. Do Foro


Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Curitiba, 04 de novembro de 2025


João Vitor Casciola

Fundador – Convey

CNPJ: 46.128.126/0001-47

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